De acordo com o processo, Guilherme Fontes assinou dois contratos com as empresas e não honrou os compromissos firmados. No primeiro, ele conseguiu R$ 1.300.000,00, mas, como não concluiu o projeto, lhe foi concedido novo prazo.
No decorrer do novo prazo, foi firmado o segundo contrato de patrocínio, no valor de R$ 2.000.000,00, que seriam liberados em sete parcelas. Em função dos descumprimentos, a última parcela do primeiro contrato e a sexta e sétima do segundo não lhe foram repassadas.
O juiz Paulo Roberto Fragoso ressaltou na sentença que o contrato faz lei entre as partes, explicando ainda que, como Fontes não cumpriu o contrato no prazo estipulado, está sujeito às sanções previstas.
“A atitude do réu em captar verbas públicas e não cumprir com o contratado sem apresentar qualquer justificativa, fragiliza a credibilidade da classe que integra e frustra a expectativa das patrocinadoras. Esse comportamento é prejudicial a todos os que necessitam desta linha de crédito, pois acarreta insegurança e desconfiança nos patrocinadores”, frisou o magistrado na sentença.
O Dia
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